Resolução CMN nº 2.335, de 13/11/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.335, de 13/11/1996, altera disposições da Resolução nº 2.121, de 30/11/94, que regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.587. Revogou a Resolução CMN nº 2.161, de 31/05/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.335, de 13/11/1996, altera disposições da Resolução nº 2.121, de 30/11/94, que regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.587. Resolução CMN nº 2.587
Linha do tempo
- 13/11/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.335
- Revogada por Resolução CMN nº 2.587
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.587 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.161
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.335, publicada em 13 de novembro de 1996, tem como objetivo alterar disposições da Resolução nº 2.121, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa resolução faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do mercado. A TJLP é uma taxa de juros importante que serve como referência para a economia, influenciando as taxas de juros de longo prazo no mercado. A alteração visa adequar a regulamentação da TJLP às necessidades do mercado e da economia em constante evolução. Além disso, a resolução também revoga a Resolução CMN 2161/95, demonstrando a dinâmica regulatória do BCB em manter as normas atualizadas e eficazes. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.335 foi revogada posteriormente, conforme indicado pela Resolução CMN 2587/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 1998.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha alterado disposições importantes relacionadas à Taxa de Juros de Longo Prazo, sua revogação posterior minimizou seu impacto de longo prazo no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.335, de 13 de novembro de 1996
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.121, de 30/11/94, e revogou a Resolução CMN 2161/95.
Motivação: A motivação regulatória foi ajustar a regulamentação da Taxa de Juros de Longo Prazo às necessidades do mercado e da economia, contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.335
Adequação
A resolução foi publicada em 13 de novembro de 1996, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2587/98, em 31 de dezembro de 1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar e ajustar seus processos e sistemas para atender às novas disposições relacionadas à Taxa de Juros de Longo Prazo. Isso incluiu a revisão de contratos, atualização de sistemas de gestão de risco e ajustes nas políticas de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução se concentra em alterar disposições da Resolução nº 2.121/94 e revogar a Resolução CMN 2161/95.