Resolução CMN nº 2.594, de 25/02/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.594, de 25/02/1999, tratava da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Alterou a Resolução CMN nº 2.507, de 17/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.594 foi revogada e tratava da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Resolução CMN nº 2.629
Linha do tempo
- 25/02/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.594
- Revogada por Resolução CMN nº 2.629
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.629 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.507
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.594, datada de 25 de fevereiro de 1999, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a Linha de Crédito de Investimento voltada à Agregação de Renda à Atividade Rural, inserida no contexto do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo o desenvolvimento rural e a inclusão social. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.629, publicada em 11 de agosto de 1999, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de adaptação e evolução das políticas de crédito rural, alinhando-se às demandas do setor agrícola e às condições econômicas do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.594 de 25/02/1999.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.629.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir acesso ao crédito, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.594
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.594 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem se atentar às normas vigentes, especialmente à Resolução CMN n° 2.629.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da Resolução CMN n° 2.594, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à gestão de créditos rurais sob essa norma. Entretanto, devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.