Resolução CMN nº 2.598, de 26/03/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.598, de 26/03/1999, instituiu uma linha de crédito para o financiamento de despesas de colheita de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.722. Revogou a Resolução CMN nº 2.476, de 26/03/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.598 foi revogada e instituiu uma linha de crédito para o financiamento de despesas de colheita de café. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.722. Resolução CMN nº 2.722
Linha do tempo
- 26/03/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.598
- Revogada por Resolução CMN nº 2.722
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.722 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.476
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.598, datada de 26 de março de 1999, foi uma norma que estabeleceu uma linha de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), destinada a financiar despesas relacionadas à colheita de café no período agrícola de 1998/1999. Essa norma visava apoiar o setor cafeeiro em um momento de necessidade, promovendo a estabilidade econômica e financeira do segmento. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN n° 2.722/2000, que também tratou de questões relacionadas ao financiamento agrícola. A revogação de normas é um aspecto crucial na regulação, pois garante que as instituições financeiras operem sob diretrizes atualizadas e pertinentes ao contexto econômico atual. Portanto, as instituições devem estar atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais, especialmente em setores sensíveis como o agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.598 de 26/03/1999
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.476/98 e da Resolução CMN n° 2.722/2000.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da norma estava relacionada ao apoio ao setor cafeeiro, visando garantir a estabilidade econômica em um período crítico para a agricultura no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.598
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem seguidas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar os procedimentos relacionados ao financiamento de despesas de colheita de café, reduzindo assim a carga operacional e custos associados a essa linha de crédito específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.