Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.476 foi emitida em 26 de março de 1998 e teve como objetivo instituir uma linha de crédito específica para o financiamento de despesas relacionadas à colheita de café durante o período agrícola de 1997/1998. Essa linha de crédito foi viabilizada por meio de recursos provenientes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). A norma faz parte de um conjunto de ações regulatórias que visam apoiar setores econômicos específicos, como o agrícola, em momentos de necessidade. É importante notar que essa resolução foi revogada, conforme indicado no texto, pelo que suas disposições não estão mais em vigor. A Resolução CMN 2.598/99, publicada em 29 de março de 1999, revogou totalmente a Resolução CMN n° 2.476, o que significa que as disposições originais não são mais aplicáveis. A motivação por trás da criação e posterior revogação dessas normas está relacionada à gestão econômica e ao apoio a setores específicos da economia brasileira, buscando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se adequar às disposições específicas da Resolução CMN n° 2.476.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.476, de 26 de março de 1998

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.598/99

Motivação: Apoio ao setor agrícola, especificamente à colheita de café, durante o período agrícola 1997/1998, como parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.476

Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras e demais entidades não precisam se adequar às disposições da Resolução CMN n° 2.476.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou ajustes operacionais específicos por parte das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam relevantes para os sistemas de informação das instituições financeiras, devido à revogação da norma.