Resolução CMN nº 2.382, de 19/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.382, de 19/05/1997, instituiu uma linha de crédito para financiar despesas de colheita de café do período agrícola 1996/1997. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.476.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.382, de 19/5/1997, instituiu uma linha de crédito para financiar despesas de colheita de café do período agrícola 1996/1997, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.476. Resolução CMN nº 2.476
Linha do tempo
- 19/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.382
- Revogada por Resolução CMN nº 2.476
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.476 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.416
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.382 foi publicada em 19 de maio de 1997 e tinha como objetivo instituir uma linha de crédito específica para o financiamento de despesas relacionadas à colheita de café durante o período agrícola de 1996/1997. Essa linha de crédito foi estabelecida com base em recursos provenientes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). A norma fazia parte das ações do governo para apoiar o setor cafeeiro, que é significativo para a economia brasileira. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 2476/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de março de 1998. A base legal para essa resolução inclui leis como a Lei 4595/64, que trata da política monetária e do crédito, e a Lei 9069/95, que aborda aspectos específicos da economia cafeeira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.382, de 19 de maio de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2476/98.
Motivação: A motivação regulatória foi o apoio ao setor cafeeiro durante o período agrícola de 1996/1997, utilizando recursos do FUNCAFÉ.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.382
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada e não exige adequações das instituições financeiras.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor e não requer mudanças nos processos das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a operação dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a norma foi revogada.