Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.382 foi publicada em 19 de maio de 1997 e tinha como objetivo instituir uma linha de crédito específica para o financiamento de despesas relacionadas à colheita de café durante o período agrícola de 1996/1997. Essa linha de crédito foi estabelecida com base em recursos provenientes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). A norma fazia parte das ações do governo para apoiar o setor cafeeiro, que é significativo para a economia brasileira. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu por meio da Resolução CMN 2476/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de março de 1998. A base legal para essa resolução inclui leis como a Lei 4595/64, que trata da política monetária e do crédito, e a Lei 9069/95, que aborda aspectos específicos da economia cafeeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.382, de 19 de maio de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2476/98.

Motivação: A motivação regulatória foi o apoio ao setor cafeeiro durante o período agrícola de 1996/1997, utilizando recursos do FUNCAFÉ.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.382

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada e não exige adequações das instituições financeiras.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor e não requer mudanças nos processos das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a operação dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a norma foi revogada.