Resolução CMN nº 2.620, de 16/07/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.620, de 16/07/1999, tratava da concessão de prazo adicional para pagamento de financiamentos do FUNCAFÉ. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.849. Revogou a Resolução CMN nº 2.581, de 24/12/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.620 de 16/07/1999 foi revogada e tratava da concessão de prazo adicional para pagamento de financiamentos do FUNCAFÉ. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.849. Resolução CMN nº 2.849
Linha do tempo
- 16/07/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.620
- Revogada por Resolução CMN nº 2.849
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.849 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.666
- Resolução CMN nº 2.581
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.620, datada de 16 de julho de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de prazos adicionais para o pagamento de financiamentos amparados pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa resolução tinha como objetivo facilitar a gestão financeira dos produtores de café, permitindo maior flexibilidade no cumprimento de suas obrigações financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.849 de 2001, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da norma anterior reflete a evolução das políticas de financiamento e a necessidade de adaptação às condições econômicas e de mercado. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações que impactam suas operações, especialmente em um setor tão dinâmico quanto o agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.620 de 16/07/1999
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.849 de 2001.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de oferecer suporte financeiro aos produtores de café, em um contexto de desafios econômicos enfrentados pelo setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.620
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto nas instituições financeiras. Contudo, é importante que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.