Resolução CMN nº 2.666, de 11/11/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.666, de 11/11/1999, estabelece critérios e condições para operações de crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 2.634, de 24/08/1999, e a Resolução CMN nº 2.635, de 24/08/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.471, de 26/02/1998, e a Resolução CMN nº 2.579, de 23/12/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.666 estabelece critérios e condições para operações de crédito rural, visando a segurança e a eficiência no setor. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às suas diretrizes para garantir conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 11/11/1999. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.404
- Resolução CMN nº 3.114
- Resolução CMN nº 3.080
- Resolução CMN nº 3.030
- Resolução CMN nº 3.003
- Resolução CMN nº 2.963
- Resolução CMN nº 2.946
- Resolução CMN nº 2.936
- Resolução CMN nº 2.930
- Resolução CMN nº 2.919
- Resolução CMN nº 2.902
- Resolução CMN nº 2.904
- Resolução CMN nº 2.906
- Resolução CMN nº 2.897
- Resolução CMN nº 2.899
- Resolução CMN nº 2.847
- Resolução CMN nº 2.738
- Resolução CMN nº 2.705
- Resolução CMN nº 2.670
- Resolução CMN nº 2.634
- Resolução CMN nº 2.635
- Resolução CMN nº 2.579
- Resolução CMN nº 2.471
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.666, publicada em 11 de novembro de 1999, dispõe sobre os critérios e condições aplicáveis às operações de crédito rural que são alongadas ou securitizadas, conforme a Lei nº 9.138 de 1995. Esta norma é parte de um conjunto regulatório que busca garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, especialmente no que tange ao financiamento rural, um setor vital para a economia brasileira. A resolução também aborda a renegociação de créditos com base na Resolução nº 2.471 de 1998, refletindo a preocupação do Conselho Monetário Nacional (CMN) em adaptar as normas às necessidades do mercado e às condições econômicas vigentes.
Além disso, a norma altera e revoga dispositivos de resoluções anteriores, como a Resolução CMN nº 2.634 e a Resolução CMN nº 2.635, o que demonstra um esforço contínuo para simplificar e atualizar a regulamentação do crédito rural. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças, pois elas impactam diretamente a forma como as operações de crédito são estruturadas e geridas, exigindo uma revisão de processos internos e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes operacionais e de conformidade que as instituições financeiras precisarão implementar para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.666, de 11/11/1999.
Alterações: A norma altera a Resolução CMN nº 2.471/1998 e revoga as Resoluções CMN nº 2.634/1999 e 2.635/1999.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a eficiência e a segurança das operações de crédito rural, promovendo a estabilidade financeira e a adequação das normas às realidades do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.666
Adequação
As instituições financeiras devem iniciar a adequação às novas diretrizes imediatamente, considerando que a norma já está em vigor desde sua publicação em 1999. É essencial que as instituições realizem uma revisão contínua de seus processos para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos de concessão e renegociação de crédito rural. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adequação de políticas internas para atender aos novos critérios estabelecidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.