Resolução CMN nº 2.638, de 25/08/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.638, de 25/08/1999, tratava da prorrogação de prazos para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.698. Revogou a Resolução CMN nº 2.599, de 26/03/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.513, de 17/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.638 foi revogada e tratava da prorrogação de prazos para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.698. Resolução CMN nº 2.698
Linha do tempo
- 25/08/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.638
- Revogada por Resolução CMN nº 2.698
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.698 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.599
- Resolução CMN nº 2.513
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.638, datada de 25 de agosto de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa resolução visava apoiar a recuperação econômica de uma das principais culturas do estado da Bahia, que enfrentava dificuldades financeiras. No entanto, essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações ou programas que atendam à mesma necessidade de suporte ao setor agrícola.
A revogação da Resolução CMN n° 2.638 também implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos em relação aos financiamentos agrícolas, uma vez que a norma anterior não se aplica mais. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir para substituir as diretrizes revogadas, garantindo assim a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
É fundamental que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento contínuo das normas e regulamentações do CMN e do BCB, para que possam adaptar suas operações e estratégias de acordo com as novas diretrizes que venham a ser estabelecidas, assegurando a continuidade do suporte ao setor agrícola e a estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.638 de 25/08/1999.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.599/99 e altera a Resolução CMN n° 2.513/98.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de apoiar a recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, que enfrentava dificuldades financeiras, mas com a revogação, essa motivação não se aplica mais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.638
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada a processos de financiamento agrícola que estavam em conformidade com a norma revogada. Contudo, as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.