Resolução CMN nº 2.647, de 22/09/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.647, de 22/09/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.647 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974. Resolução CMN nº 4.974
Linha do tempo
- 22/09/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.647
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.974
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.974 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.777
- Resolução CMN nº 3.415
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.647, datada de 22 de setembro de 1999, regulamentava dispositivos da Medida Provisória nº 1.865-4, que tratava do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 1999 e tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para a operação do FIES, promovendo o acesso ao ensino superior no Brasil. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, indicando uma mudança significativa na regulamentação do financiamento estudantil no país.
A revogação da Resolução CMN n° 2.647 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. Essa transição requer uma revisão dos processos internos e sistemas operacionais para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias. A mudança é parte de um esforço contínuo para aprimorar a eficiência e a eficácia do sistema de financiamento estudantil, refletindo as necessidades atuais do mercado e da sociedade.
Assim, as instituições devem estar atentas às implicações da revogação e às novas obrigações que surgem com a Resolução CMN n° 4.974/2021, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade de suas operações no setor de financiamento ao estudante.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.974/2021.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.647, de 22 de setembro de 1999.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e adequação do sistema de financiamento estudantil, visando maior eficiência e melhor atendimento às demandas sociais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.647
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.974/2021 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e, portanto, devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.647 gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus processos de financiamento estudantil e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além de demandar treinamento e capacitação das equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.