Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.415, publicada em 17/10/2006, regulamentava o inciso II do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Essa norma estabelecia diretrizes para a operação do FIES, visando facilitar o acesso ao ensino superior por meio de financiamento. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o FIES, a partir de 3/1/2022. Portanto, a norma em questão não está mais em vigor e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.415, de 13/10/2006.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do FIES, buscando maior eficiência e adequação às novas demandas do sistema educacional e financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.415

Adequação

A Resolução CMN n° 4.974/2021 entrou em vigor em 3/1/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.415 implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o FIES, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, devem se adaptar às novas regras trazidas pela resolução vigente.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.