Resolução CMN nº 3.415, de 13/10/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.415, de 13/10/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.974 e está sem efeito desde 03/01/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.415 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021 e regulamentava o FIES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.974. Resolução CMN nº 4.974
Linha do tempo
- 13/10/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.415
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.974
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.974 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.777
- Resolução CMN nº 2.647
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.415, publicada em 17/10/2006, regulamentava o inciso II do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Essa norma estabelecia diretrizes para a operação do FIES, visando facilitar o acesso ao ensino superior por meio de financiamento. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o FIES, a partir de 3/1/2022. Portanto, a norma em questão não está mais em vigor e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.415, de 13/10/2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.974/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do FIES, buscando maior eficiência e adequação às novas demandas do sistema educacional e financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.415
Adequação
A Resolução CMN n° 4.974/2021 entrou em vigor em 3/1/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.415 implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o FIES, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, devem se adaptar às novas regras trazidas pela resolução vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.