Resolução CMN nº 2.648, de 22/09/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.648, de 22/09/1999, instituiu uma linha de crédito para o financiamento de despesas de custeio das lavouras cafeeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.957. Revogou a Resolução CMN nº 2.544, de 28/08/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.648 de 22/09/1999 foi revogada e instituiu uma linha de crédito para o financiamento de despesas de custeio das lavouras cafeeiras. É importante estar atento às normas vinculadas e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.957. Resolução CMN nº 2.957
Linha do tempo
- 22/09/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.648
- Revogada por Resolução CMN nº 2.957
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.957 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.544
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.648, datada de 22 de setembro de 1999, foi uma norma que estabeleceu uma linha de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), destinada a financiar despesas de custeio das lavouras cafeeiras durante o período agrícola de 1999/2000. Essa norma tinha como objetivo apoiar a produção cafeeira em um momento crítico, promovendo a estabilidade do setor agrícola e, consequentemente, contribuindo para a economia nacional.
Entretanto, é importante destacar que a Resolução CMN n° 2.648 foi posteriormente revogada, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem essa resolução. A revogação foi parte de um processo de atualização e adequação das políticas de crédito rural, refletindo as mudanças nas necessidades do setor e nas condições econômicas do país.
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.544/99, 2.769/2000 e 2.957/2002, também devem ser consideradas, pois podem ter implicações diretas nas operações das instituições financeiras. A revogação da norma anterior e a criação de novas diretrizes visam garantir uma resposta mais eficaz às demandas do mercado e à estabilidade financeira do setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.648 de 22/09/1999.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.544/99.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar o setor cafeeiro em um período de dificuldades, promovendo a estabilidade econômica e financeira do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.648
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.648, o que pode resultar em uma simplificação de processos relacionados ao financiamento de lavouras cafeeiras. Contudo, as instituições devem revisar suas operações para garantir conformidade com as novas normas que a substituem.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.