Resolução CMN nº 2.652, de 23/09/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.652, de 23/09/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.244.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.652 foi revogada, mas é importante entender seu contexto e as normas que a sucederam para garantir a conformidade das instituições financeiras. Fique atento às novas diretrizes que substituem suas disposições.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.244. Resolução CMN nº 3.244
Linha do tempo
- 23/09/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.652
- Alterada por Resolução CMN nº 2.661
- Revogada por Resolução CMN nº 3.244
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.244 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.661 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.652, datada de 23 de setembro de 1999, estabelecia diretrizes sobre a aplicação dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária. Embora tenha sido revogada, sua análise é crucial para compreender a evolução das normas que regulam o setor previdenciário no Brasil. A revogação ocorreu em um contexto de atualização das regulamentações financeiras, visando maior clareza e eficiência na gestão dos recursos previdenciários. A norma anterior foi substituída por outras resoluções, como a Resolução CMN n° 2.661/99 e a Resolução CMN n° 3.244/2004, que trouxeram novas diretrizes e ajustes necessários para o cenário econômico atual. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que emergem desse processo de revogação e atualização normativa, garantindo a conformidade e a segurança jurídica em suas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, mas as instituições devem estar cientes das normas que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.652 de 23/09/1999.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.244/2004.
Motivação: A motivação para a revogação da Resolução CMN n° 2.652 está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas previdenciárias às novas realidades do mercado financeiro e às melhores práticas de governança.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.652
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.652 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas que a sucederam para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas implica na necessidade de revisão das práticas e procedimentos em conformidade com as novas resoluções que a substituíram.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.