Resolução CMN nº 2.661, de 28/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.661, de 28/10/1999, alterou disposições das Resoluções nºs 2.651 e 2.652, ambas de 23 de setembro de 1999, relativas aos fundos com finalidade previdenciária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.244. Alterou a Resolução CMN nº 2.652, de 23/09/1999, e a Resolução CMN nº 2.651, de 23/09/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.661 de 28/10/1999, revogada, alterou disposições das Resoluções nºs 2.651 e 2.652, ambas de 23 de setembro de 1999, relativas aos fundos com finalidade previdenciária.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.244. Resolução CMN nº 3.244
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.661
- Revogada por Resolução CMN nº 3.244
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.244 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.651
- Resolução CMN nº 2.652
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.661 foi publicada em 28 de outubro de 1999 e teve como objetivo alterar disposições das Resoluções nºs 2.651 e 2.652, ambas de 23 de setembro de 1999. Essas resoluções anteriores tratavam de fundos com finalidade previdenciária. A Resolução CMN n° 2.661 foi revogada pela Resolução CMN 3244/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1 de novembro de 2004. A motivação regulatória por trás dessas alterações está relacionada à necessidade de ajustes na regulamentação dos fundos previdenciários para garantir a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos participantes desses fundos. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.661 faz parte de um conjunto de normas que visam regular o setor financeiro, especialmente no que diz respeito à previdência. A LEI 4595/64 e a LEI 9717/98 são citadas como base legal para essas alterações, destacando a importância da conformidade com a legislação vigente. Além disso, a Resolução CMN n° 2.661 alterou específicamente artigos das Resoluções 2.651/99 e 2.652/99, demonstrando a complexidade e a necessidade de atualizações constantes na regulamentação do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas alterações nas resoluções anteriores e a base legal que a sustenta demonstram a complexidade da regulamentação do setor financeiro, especialmente em relação aos fundos previdenciários.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.661 de 28/10/1999
Alterações: Alterou disposições das Resoluções nºs 2.651 e 2.652, ambas de 23 de setembro de 1999.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na regulamentação dos fundos previdenciários para garantir a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos participantes desses fundos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.661
Adequação
A Resolução CMN n° 2.661 foi publicada em 28/10/1999 e revogada pela Resolução CMN 3244/2004 em 01/11/2004. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que administram fundos previdenciários, pois requerem a revisão e adequação de processos e procedimentos para garantir a conformidade com as alterações regulamentares.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas às disposições das Resoluções 2.651/99 e 2.652/99.