Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.658, publicada em 6 de outubro de 1999, tem como objetivo principal prorrogar o vencimento de parcelas de créditos de investimento que foram formalizados dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa medida visava apoiar a agricultura familiar, proporcionando condições mais favoráveis para o pagamento desses créditos. A norma faz referência a leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 9069/95, que fundamentam legalmente as ações propostas. Além disso, a Resolução CMN n° 2.658 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2764/2000, publicada no DOU em 11 de agosto de 2000. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão do conteúdo e do propósito dessa resolução pode oferecer insights valiosos sobre as políticas de apoio à agricultura familiar e as estratégias de gestão de crédito no Brasil. A norma também destaca a importância da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional, mostrando como as decisões regulatórias podem impactar diferentes setores da economia.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não exige ações imediatas das instituições financeiras ou demais entidades reguladas pelo BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.658, de 6 de outubro de 1999

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2764/2000.

Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a agricultura familiar, proporcionando condições mais favoráveis para o pagamento de créditos de investimento.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.658

Adequação

A norma foi publicada em 6 de outubro de 1999 e revogada em 11 de agosto de 2000. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades podem precisar considerar as implicações históricas dessa norma em seus processos de gestão de crédito e apoio à agricultura familiar.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.