Resolução CMN nº 2.658, de 06/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.658, de 06/10/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.764.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.658, de 6/10/1999, dispõe sobre a prorrogação do vencimento da parcela dos créditos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2764/2000.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.764. Resolução CMN nº 2.764
Linha do tempo
- 06/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.658
- Revogada por Resolução CMN nº 2.764
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.764 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.658, publicada em 6 de outubro de 1999, tem como objetivo principal prorrogar o vencimento de parcelas de créditos de investimento que foram formalizados dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa medida visava apoiar a agricultura familiar, proporcionando condições mais favoráveis para o pagamento desses créditos. A norma faz referência a leis específicas, como a LEI 4595/64 e a LEI 9069/95, que fundamentam legalmente as ações propostas. Além disso, a Resolução CMN n° 2.658 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2764/2000, publicada no DOU em 11 de agosto de 2000. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão do conteúdo e do propósito dessa resolução pode oferecer insights valiosos sobre as políticas de apoio à agricultura familiar e as estratégias de gestão de crédito no Brasil. A norma também destaca a importância da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional, mostrando como as decisões regulatórias podem impactar diferentes setores da economia.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não exige ações imediatas das instituições financeiras ou demais entidades reguladas pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.658, de 6 de outubro de 1999
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2764/2000.
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a agricultura familiar, proporcionando condições mais favoráveis para o pagamento de créditos de investimento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.658
Adequação
A norma foi publicada em 6 de outubro de 1999 e revogada em 11 de agosto de 2000. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades podem precisar considerar as implicações históricas dessa norma em seus processos de gestão de crédito e apoio à agricultura familiar.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.