Resolução CMN nº 2.662, de 28/10/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.662, de 28/10/1999, estabelece condições especiais de financiamento para aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.854. Revogou a Resolução CMN nº 2.528, de 30/07/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.662 estabelece condições especiais de financiamento para aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas, utilizando recursos do BNDES. É fundamental para instituições financeiras que atuam no setor agrícola.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.854. Resolução CMN nº 2.854
Linha do tempo
- 28/10/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.662
- Alterada por Resolução CMN nº 2.812
- Revogada por Resolução CMN nº 2.854
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.854 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.812 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.528
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.662, datada de 28/10/1999, foi criada para regular as condições especiais de financiamento ao amparo de recursos administrados pelo BNDES. Essa norma é voltada para a aquisição ou manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas, incluindo tratores, colheitadeiras, sistemas de irrigação e outros implementos essenciais para a atividade agrícola. A norma visa facilitar o acesso ao crédito para o setor, promovendo a modernização e a eficiência na produção agrícola no Brasil.
Com a revogação de normas anteriores, como a Resolução CMN n° 2.528/98 e a Resolução CMN n° 2.605/99, a nova resolução busca consolidar as diretrizes de financiamento, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e direcionada. A norma também se alinha com os objetivos do BNDES de fomentar o desenvolvimento econômico e a competitividade do setor agrícola, essencial para a economia nacional.
É importante que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB estejam cientes das condições estabelecidas por essa resolução, pois ela impacta diretamente a forma como os financiamentos são concedidos e administrados no setor agrícola. A conformidade com essa norma é crucial para garantir a continuidade do acesso a recursos financeiros e a sustentabilidade das operações no setor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições de financiamento e à revogação de normas anteriores, exigindo revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.662, de 28/10/1999.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 2.528/98 e n° 2.605/99.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização do setor agrícola e na facilitação do acesso ao crédito, promovendo a eficiência e a competitividade da produção agrícola no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.662
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas condições de financiamento estabelecidas pela norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos de concessão de crédito e a adaptação de sistemas para atender às novas condições de financiamento. As instituições devem garantir que suas equipes estejam treinadas e que os sistemas estejam alinhados com as diretrizes da norma para evitar riscos de não conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.