Resolução CMN nº 2.854, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.854, de 03/07/2001, dispõe sobre condições especiais de financiamento de máquinas e implementos ao amparo de recursos administrados pelo BNDES - FINAME Agrícola Especial. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.962. Revogou a Resolução CMN nº 2.662, de 28/10/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.854, de 3/7/2001, dispõe sobre condições especiais de financiamento de máquinas e implementos ao amparo de recursos administrados pelo BNDES - FINAME Agrícola Especial. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.962. Resolução CMN nº 2.962
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.854
- Revogada por Resolução CMN nº 2.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.962 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.662
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.854 foi emitida em 2001 e tratava de condições especiais para financiamento de máquinas e implementos agrícolas com recursos do BNDES. A norma fazia parte de um esforço para fomentar o desenvolvimento agrícola no Brasil, oferecendo condições favoráveis para o financiamento de equipamentos necessários para a produção. No entanto, a resolução foi revogada pela Resolução CMN 2962/2002, indicando uma mudança nas políticas de financiamento e desenvolvimento agrícola. É crucial entender que as normas do BCB e do CMN são frequentemente atualizadas para refletir as necessidades econômicas e financeiras do país. A Resolução CMN n° 2.854, apesar de revogada, demonstra a importância da regulamentação no setor agrícola e sua relação com a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, é importante para o entendimento histórico e evolutivo das políticas de financiamento agrícola no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.854, de 3/7/2001
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2962/2002.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.854 estava relacionada ao fomento do desenvolvimento agrícola no Brasil, através do oferecimento de condições especiais de financiamento para máquinas e implementos agrícolas. Isso reflete a importância do setor agrícola para a economia brasileira e a necessidade de políticas que o apoiem.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.854
Adequação
A Resolução CMN n° 2.854 foi emitida em 3/7/2001 e revogada pela Resolução CMN 2962/2002, publicada no DOU em 29/04/2002. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.854 é limitado, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e empresas do setor agrícola devem estar cientes das mudanças nas políticas de financiamento e como elas afetam suas operações e planejamento estratégico. A revogação da norma pode ter exigido ajustes nos processos de financiamento e na gestão de recursos para essas instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos de financiamento e políticas agrícolas, sem detalhar alterações técnicas ou de layout.