Resolução CMN nº 2.679, de 21/12/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.679, de 21/12/1999, definia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2000. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.708 e está sem efeito desde 01/04/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.654, de 30/09/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.679 foi revogada e definia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2000. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2000. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.708. Resolução CMN nº 2.708
Linha do tempo
- 21/12/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.679
- 01/04/2000 · Revogada por Resolução CMN nº 2.708
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.708 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.654
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.679, datada de 21 de dezembro de 1999, estabelecia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2000. Essa norma tinha como objetivo principal regular a taxa de juros a ser aplicada em financiamentos de longo prazo, influenciando diretamente a política monetária e as condições de crédito no país. Contudo, a resolução foi posteriormente revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e outras normas que a sucederam.
A revogação da Resolução CMN n° 2.679 foi parte de um movimento mais amplo de atualização das normas financeiras, visando a adequação às novas realidades econômicas e financeiras do Brasil. A Resolução CMN n° 2.708, que a sucedeu, trouxe novas diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. Portanto, é crucial que as entidades revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as normas atuais e as orientações do Banco Central do Brasil (BCB).
Em resumo, a revogação da norma destaca a importância da atualização constante das instituições financeiras em relação às normas regulatórias, garantindo que estejam sempre em conformidade com as diretrizes do BCB e contribuindo para a estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.679 de 21/12/1999.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.654/99.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de política monetária e à adaptação às novas condições econômicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.679
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar a TJLP definida pela Resolução CMN n° 2.679 em seus processos operacionais, o que pode simplificar algumas práticas, mas também exige atenção às novas normas que a sucederam.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.