Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.708, datada de 30 de março de 2000, estabelecia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre do mesmo ano. Contudo, essa norma foi revogada, e sua revogação se deu a partir de 1º de abril de 2000, conforme a Resolução CMN n° 2.679/1999. A revogação da norma implica que as instituições financeiras não devem mais considerar a TJLP definida por esta resolução em suas operações e estratégias financeiras. A revogação é parte de um processo contínuo de atualização e adequação das normas que regem o sistema financeiro nacional, refletindo mudanças nas condições econômicas e nas políticas monetárias do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.708 de 30/3/2000.

Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.679/1999 a partir de 1º/4/2000.

Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas em resposta a mudanças nas condições econômicas e na política monetária do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.708

Adequação

A revogação da norma ocorreu em 1º de abril de 2000. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a esta norma específica.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 2.708 gera uma redução de trabalho e custo para as instituições, uma vez que não precisam mais considerar a TJLP estabelecida por esta norma em suas operações.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.