Resolução CMN nº 2.708, de 30/03/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.708, de 30/03/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.745 e está sem efeito desde 01/07/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.679, de 21/12/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.708 de 30/3/2000, que definia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2000. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.745. Resolução CMN nº 2.745
Linha do tempo
- 30/03/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.708
- 01/07/2000 · Revogada por Resolução CMN nº 2.745
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.745 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.679
- Resolução CMN nº 2.615
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.708, datada de 30 de março de 2000, estabelecia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre do mesmo ano. Contudo, essa norma foi revogada, e sua revogação se deu a partir de 1º de abril de 2000, conforme a Resolução CMN n° 2.679/1999. A revogação da norma implica que as instituições financeiras não devem mais considerar a TJLP definida por esta resolução em suas operações e estratégias financeiras. A revogação é parte de um processo contínuo de atualização e adequação das normas que regem o sistema financeiro nacional, refletindo mudanças nas condições econômicas e nas políticas monetárias do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.708 de 30/3/2000.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.679/1999 a partir de 1º/4/2000.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas em resposta a mudanças nas condições econômicas e na política monetária do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.708
Adequação
A revogação da norma ocorreu em 1º de abril de 2000. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a esta norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.708 gera uma redução de trabalho e custo para as instituições, uma vez que não precisam mais considerar a TJLP estabelecida por esta norma em suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.