Resolução CMN nº 2.702, de 14/03/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.702, de 14/03/2000, tratava de créditos de custeio para a safra nordeste de 2000. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.702 foi revogada e tratava de créditos de custeio para a safra nordeste de 2000. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879. Resolução CMN nº 2.879
Linha do tempo
- 14/03/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.702
- Revogada por Resolução CMN nº 2.879
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.879 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.702, datada de 14 de março de 2000, estabelecia diretrizes sobre créditos de custeio destinados a produtores rurais na região Nordeste do Brasil, especificamente aqueles enquadrados no Grupo 'A' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para a safra de 2000, promovendo o desenvolvimento agrícola na região. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001, que trouxe novas diretrizes sobre o tema. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Portanto, a análise e a atualização dos processos internos são essenciais para evitar quaisquer inconformidades e garantir a continuidade das operações de crédito rural.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.702 de 14/3/2000.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento da agricultura familiar e ao suporte financeiro para a safra na região Nordeste, buscando promover a estabilidade econômica e o desenvolvimento rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.702
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 2.879/2001.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições financeiras, mas exige que as equipes revisem seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas atuais vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.