Resolução CMN nº 2.732, de 14/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.732, de 14/06/2000, instituiu linha de crédito para financiamento de estocagem de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.906.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.732 de 14/6/2000, revogada, instituiu linha de crédito para financiamento de estocagem de café, tipo exportação, na rede oficial de armazéns, ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.906. Resolução CMN nº 2.906
Linha do tempo
- 14/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.732
- Alterada por Resolução CMN nº 2.759
- Alterada por Resolução CMN nº 2.849
- Revogada por Resolução CMN nº 2.906
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.906 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.849 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.759 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.897
- Resolução CMN nº 2.877
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.732, publicada em 14 de junho de 2000, teve como objetivo instituir uma linha de crédito específica para o financiamento da estocagem de café destinado à exportação. Esta linha de crédito foi criada com o apoio do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), visando apoiar os produtores e exportadores de café no Brasil. A norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para fortalecer o setor cafeeiro, que é significativo para a economia brasileira. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2906/2001, publicada em 23 de novembro de 2001. A Resolução CMN n° 2.732 e suas atualizações refletem as mudanças nas políticas econômicas e agrícolas do país ao longo do tempo, especialmente em relação ao setor cafeeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras ou demais entidades do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.732 de 14/6/2000
Alterações: A norma foi alterada pelas Resoluções CMN 2759/2000, 2849/2001, e finalmente revogada pela Resolução CMN 2906/2001.
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar o setor cafeeiro brasileiro, proporcionando condições favoráveis para a estocagem e exportação de café, contribuindo assim para a estabilidade econômica do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.732
Adequação
O cronograma de adequação não se aplica devido à revogação da norma. As datas importantes incluem a publicação da Resolução CMN n° 2.732 em 14/6/2000 e sua revogação pela Resolução CMN 2906/2001 em 23/11/2001.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, quando em vigor, a norma exigiria das instituições financeiras a implementação de procedimentos para o financiamento da estocagem de café, o que poderia gerar trabalho e custos adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na instituição de uma linha de crédito para o financiamento da estocagem de café e suas atualizações até a revogação.