Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.851 foi publicada em 3 de julho de 2001 e tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam estabilidade financeira e política monetária no Brasil. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN 3085/2003, é crucial entender seu papel no contexto histórico do Banco Central do Brasil (BCB) e do Sistema Financeiro Nacional. A norma estava vinculada a outras resoluções, como a CMN 2.582/98, e tinha base legal na LEI 4595/64 e LEI 4829/65. A revogação total pela Resolução CMN 3085/2003 reflete a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.851, de 3 de julho de 2001

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3085/2003.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à política monetária e estabilidade financeira, visando o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.851

Adequação

A Resolução CMN n° 2.851 foi revogada em 26 de junho de 2003, pela Resolução CMN 3085/2003. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e revogação pode ser útil para instituições financeiras que lidam com regulamentações históricas e sua evolução.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal, mas não especifica alterações técnicas ou de layout.