Resolução CMN nº 2.851, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.851, de 03/07/2001, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.085. Revogou a Resolução CMN nº 2.582, de 23/12/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.851, de 3/7/2001, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.085. Resolução CMN nº 3.085
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.851
- Revogada por Resolução CMN nº 3.085
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.085 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.582
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.851 foi publicada em 3 de julho de 2001 e tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF). Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam estabilidade financeira e política monetária no Brasil. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN 3085/2003, é crucial entender seu papel no contexto histórico do Banco Central do Brasil (BCB) e do Sistema Financeiro Nacional. A norma estava vinculada a outras resoluções, como a CMN 2.582/98, e tinha base legal na LEI 4595/64 e LEI 4829/65. A revogação total pela Resolução CMN 3085/2003 reflete a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.851, de 3 de julho de 2001
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 3085/2003.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à política monetária e estabilidade financeira, visando o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.851
Adequação
A Resolução CMN n° 2.851 foi revogada em 26 de junho de 2003, pela Resolução CMN 3085/2003. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e revogação pode ser útil para instituições financeiras que lidam com regulamentações históricas e sua evolução.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava da concessão de Empréstimo do Governo Federal, mas não especifica alterações técnicas ou de layout.