Resolução CMN nº 2.582, de 23/12/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.582, de 23/12/1998, trata sobre a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.851. Revogou a Resolução CMN nº 2.565, de 06/11/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.582 foi revogada e trata sobre a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.851. Resolução CMN nº 2.851
Linha do tempo
- 23/12/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.582
- Revogada por Resolução CMN nº 2.851
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.851 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.565
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.582, datada de 23 de dezembro de 1998, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa a concessão de prazo adicional para operações de Empréstimos Garantidos por Financiamento (EGF) e Cédulas de Crédito à Exportação (COV). A revogação dessa resolução implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, especialmente a Resolução CMN n° 2.851/2001, que também revogou a norma anterior. É fundamental que as instituições compreendam as mudanças e se adequem às novas exigências regulatórias para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem apenas ajustar-se às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.582, de 23/12/1998.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.565/98 e da Resolução CMN n° 2.851/2001.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as operações de crédito e garantias no sistema financeiro, visando maior clareza e eficiência.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.582
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas normas que estão em vigor atualmente.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas exige que elas revisem suas práticas para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais e que não utilizem diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.