Resolução CMN nº 2.874, de 26/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.874, de 26/07/2001, regulamenta a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.567. Revogou a Resolução CMN nº 2.627, de 02/08/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.874 de 26/7/2001 regulamenta a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor, estabelecendo diretrizes para a concessão de crédito a microempreendedores. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 3.567/2008. Ela se vincula a normas anteriores como a Resolução CMN 2.627/99 e posterior atualizações, e conta com base legal na Lei 4.595/64, Lei 10.194/2001, Lei 6.404/76 e Lei 9.790/99, além de citações a Resolução CMN 2.724/2000 e Circular BCB 2.964/2000. A norma busca fomentar o acesso ao crédito para microempreendedores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico de pequenos negócios, dentro do contexto do Sistema Financeiro Nacional regulado pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.567. Resolução CMN nº 3.567
Linha do tempo
- 26/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.874
- Revogada por Resolução CMN nº 3.567
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.874, de 26 de julho de 2001, trata da constituição e do funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor, estabelecendo o marco regulatório para que essas instituições possam operar dentro do Sistema Financeiro Nacional. A norma define requisitos de constituição, autorização e funcionamento dessas sociedades, visando ampliar o acesso ao crédito para microempreendedores e fomentar a inclusão financeira no Brasil.
A resolução se insere no contexto de uma estratégia mais ampla do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional de fortalecer o sistema financeiro, diversificar as fontes de crédito e promover o desenvolvimento econômico de segmentos até então menos atendidos pelo sistema bancário tradicional. Ao regulamentar essas sociedades, a norma busca criar um ambiente seguro tanto para os empreendedores quanto para os investidores, garantindo a solidez das operações de crédito no segmento microeconômico.
A norma estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor, definindo requisitos de autorização, capital mínimo, e estrutura de governança. Ela se vincula a normas anteriores como a Resolução CMN 2.627/99 e posteriores atualizações, e conta com base legal na Lei 4.595/64, Lei 10.194/2001, Lei 6.404/76 e Lei 9.790/99, além de citações a Resolução CMN 2.724/2000 e Circular BCB 2.964/2000. A norma busca fomentar o acesso ao crédito para microempreendedores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico de pequenos negócios, dentro do contexto do Sistema Financeiro Nacional regulado pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio pois, embora não altere drasticamente a estrutura do sistema financeiro, exige adaptações operacionais e de compliance para as instituições que desejam operar com sociedades de crédito ao microempreendedor, envolvendo revisão de processos internos e adequação à nova regulamentação.