Resolução CMN nº 2.917, de 19/12/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.917, de 19/12/2001, tratava da aplicação de disponibilidades das empresas públicas e sociedades de economia mista. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.284. Alterou a Resolução CMN nº 2.183, de 21/07/1995, e a Resolução CMN nº 2.852, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.917 foi revogada e tratava da aplicação de disponibilidades das empresas públicas e sociedades de economia mista. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.284. Resolução CMN nº 3.284
Linha do tempo
- 19/12/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.917
- Alterada por Resolução CMN nº 3.267
- Revogada por Resolução CMN nº 3.284
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.284 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.267 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.852
- Resolução CMN nº 2.183
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.917, datada de 19/12/2001, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a aplicação de disponibilidades das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes da Administração Federal Indireta. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem buscar as normas atuais que regulam essa matéria. A revogação de normas é um processo comum no ambiente regulatório, visando a atualização e a adequação das regras às novas realidades econômicas e financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.917 de 19/12/2001.
Alterações: A norma revogou as Resoluções CMN n° 2.108/94, 2.183/95, e 2.852/2001.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas que regem a aplicação de disponibilidades, refletindo mudanças no cenário econômico e nas práticas de gestão financeira das entidades públicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.917
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.917 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem se atentar às novas normas que substituem a regulamentação anterior.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados à gestão de disponibilidades. Contudo, como não há novas diretrizes a serem implementadas, o impacto em termos de trabalho e custo é mínimo.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.