Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.917, datada de 19/12/2001, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a aplicação de disponibilidades das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes da Administração Federal Indireta. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem buscar as normas atuais que regulam essa matéria. A revogação de normas é um processo comum no ambiente regulatório, visando a atualização e a adequação das regras às novas realidades econômicas e financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.917 de 19/12/2001.

Alterações: A norma revogou as Resoluções CMN n° 2.108/94, 2.183/95, e 2.852/2001.

Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas que regem a aplicação de disponibilidades, refletindo mudanças no cenário econômico e nas práticas de gestão financeira das entidades públicas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.917

Adequação

Como a Resolução CMN n° 2.917 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem se atentar às novas normas que substituem a regulamentação anterior.

Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados à gestão de disponibilidades. Contudo, como não há novas diretrizes a serem implementadas, o impacto em termos de trabalho e custo é mínimo.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.