Resolução CMN nº 3.284, de 25/05/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.284, de 25/05/2005, consolidou normas sobre a aplicação das disponibilidades das empresas públicas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.986 e está sem efeito desde 01/03/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.917, de 19/12/2001, e a Resolução CMN nº 3.267, de 10/03/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.284 foi revogada e consolidou normas sobre a aplicação das disponibilidades das empresas públicas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.986. Resolução CMN nº 4.986
Linha do tempo
- 25/05/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.284
- Alterada por Resolução CMN nº 4.034
- Alterada por Resolução CMN nº 4.295
- Alterada por Resolução CMN nº 4.540
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.986
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.986 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.540 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.295 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.034 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.267
- Resolução CMN nº 2.917
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.284, datada de 25 de maio de 2005, foi uma norma que reconheceu a situação prevista no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973. Essa resolução consolidou as diretrizes sobre a aplicação das disponibilidades oriundas de receitas próprias das empresas públicas e sociedades de economia mista que fazem parte da Administração Federal Indireta. A norma visava assegurar a correta gestão dos recursos financeiros dessas entidades, promovendo uma maior transparência e eficiência na utilização das disponibilidades.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.284, de 25 de maio de 2005.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 2.917/2001 e 3.267/2005.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de consolidar normas que garantissem a aplicação adequada das disponibilidades financeiras das empresas públicas, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.284
Adequação
A norma foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem implementados ou revisados pelas instituições financeiras. A revogação pode simplificar a operação das entidades afetadas, eliminando a necessidade de conformidade com diretrizes que não estão mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.