Resolução CMN nº 2.918, de 20/12/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.918, de 20/12/2001, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.940 e está sem efeito desde 01/04/2002. Revogou a Resolução CMN nº 2.889, de 26/09/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.918, de 20/12/2001, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2002. A norma faz parte do conjunto de regulamentos do Banco Central do Brasil (BCB) que tratam da política monetária e da estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional. Ela revoga a Resolução CMN 2.889/2001 a partir de 01/01/2002 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.940/2002 a partir de 01/04/2002. A norma tem como base legal a Lei 4595/64, Art. 9, e a Lei 10183/2001, e cita a Resolução CMN 2744/2000, Art. 2.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.940. Resolução CMN nº 2.940
Linha do tempo
- 20/12/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.918
- 01/04/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 2.940
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.940 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.889
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.918, de 20 de dezembro de 2001, é um ato normativo do Conselho Monetário Nacional que estabeleceu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2002, sendo posteriormente revogada. A norma vincula-se à Resolução CMN 2.889/2001 e à Resolução CMN 2.940/2002, e tem como base legal a Lei 4595/64, Art. 9, e a Lei 10183/2001, além de citar a Resolução CMN 2744/2000, Art. 2. O texto não menciona explicitamente alterações de layout, CADOCs específicos, URLs ou prazos de adequação, limitando-se a definir a TJLP e revogar normas anteriores.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO