Resolução CMN nº 2.889, de 26/09/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.889, de 26/09/2001, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.918 e está sem efeito desde 01/01/2002. Revogou a Resolução CMN nº 2.841, de 28/06/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.889, de 26/9/2001, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2001. Essa norma é importante para entender a política monetária do Banco Central do Brasil (BCB).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.918. Resolução CMN nº 2.918
Linha do tempo
- 26/09/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.889
- 01/01/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 2.918
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.889, de 26/9/2001, tem como objetivo principal definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2001. Essa taxa é fundamental para a política monetária do Brasil, influenciando diretamente a economia do país. A norma também faz referência a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN n° 2.615/1999, Resolução CMN n° 2.744/2000, e Resolução CMN n° 2.841/2001, que foram alteradas ou revogadas. Além disso, a Resolução CMN n° 2.889 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.918/2001, a partir de 1º/1/2002. A Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 10.183/2001 são citadas como base legal para essa resolução. É importante notar que a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no site do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta a política monetária e as taxas de juros de longo prazo no Brasil, influenciando a economia como um todo, mas não requer alterações significativas nos sistemas operacionais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.889, de 26/9/2001
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.841/2001, a partir de 1º/10/2001, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.918/2001, a partir de 1º/1/2002.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à política monetária do Banco Central do Brasil, visando controlar a inflação e manter a estabilidade financeira no país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.889
Adequação
As instituições financeiras devem considerar as seguintes datas importantes: 26/9/2001, data de publicação da Resolução CMN n° 2.889; 1º/10/2001, data de revogação da Resolução CMN n° 2.841/2001; e 1º/1/2002, data de revogação da Resolução CMN n° 2.889 pela Resolução CMN n° 2.918/2001.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas taxas de juros de longo prazo e atualizar seus sistemas e processos para refletir essas mudanças. Isso pode incluir a revisão de contratos, atualização de sistemas de gerenciamento de risco e treinamento de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que sejam diretamente afetados por essa norma.