Resolução CMN nº 2.973, de 27/06/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.973, de 27/06/2002, define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.019 e está sem efeito desde 01/10/2002. Revogou a Resolução CMN nº 2.940, de 27/03/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.973 define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2002. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.019. Resolução CMN nº 3.019
Linha do tempo
- 27/06/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.973
- 01/10/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 3.019
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.019 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.940
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.973, publicada em 27 de junho de 2002, teve como objetivo principal definir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre daquele ano. A TJLP é um parâmetro importante para o sistema financeiro nacional, influenciando as taxas de juros de longo prazo no mercado. Embora a resolução tenha sido revogada, sua publicação e vigência refletem a dinâmica do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de inflação. A norma também se alinha com a Lei 4595/64 e a Lei 10183/2001, demonstrando a interconexão entre as regulamentações financeiras e a política monetária. Além disso, a resolução faz referência à revogação da Resolução CMN 2940/2002, mostrando como as normas são atualizadas e adaptadas às necessidades econômicas do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.973 de 27/6/2002
Alterações: Revogou a Resolução CMN 2940/2002 a partir de 01/07/2002 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3019/2002 a partir de 01/10/2002.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de definir parâmetros para a Taxa de Juros de Longo Prazo, influenciando assim a política monetária e a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.973
Adequação
A norma originalmente definia a TJLP para o terceiro trimestre de 2002, com vigência a partir de 01/07/2002. No entanto, devido à sua revogação, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das atualizações regulatórias e ajustar seus processos conforme necessário para manter a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.