Resolução CMN nº 2.976, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.976, de 03/07/2002, tratava do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.095 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.862, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.976 de 3/7/2002 foi revogada e tratava do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura. É importante estar atento às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.095. Resolução CMN nº 3.095
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.976
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.095
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.095 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.862
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.976, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Desenvolvimento da Cajucultura (Procaju). Contudo, essa resolução foi revogada, e sua eficácia foi encerrada em 1º de julho de 2003, quando a Resolução CMN n° 3.095 passou a vigorar. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de desenvolvimento agrícola, visando melhor adequação às necessidades do setor e à realidade econômica da época.
A revogação da Resolução CMN n° 2.976 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) não devem mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o Procaju. É fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as novas normas que substituíram a resolução revogada, garantindo assim a conformidade regulatória e a eficiência operacional.
Além disso, a revogação de normas como essa é um indicativo da dinâmica regulatória do sistema financeiro nacional, onde as políticas são constantemente ajustadas para atender às demandas do mercado e promover a estabilidade financeira. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para evitar riscos de não conformidade e garantir a continuidade de suas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.976 de 3/7/2002
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.862/2001.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de desenvolvimento agrícola, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.976
Adequação
A Resolução CMN n° 2.976 foi revogada a partir de 1º de julho de 2003, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, uma vez que não há novas obrigações a serem implementadas. No entanto, as instituições devem revisar suas práticas para garantir que não estejam seguindo diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.