Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.095 foi criada para estabelecer o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta), com o objetivo de promover o crescimento e a sustentabilidade do setor frutal no Brasil. Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam a melhoria da produção e comercialização de frutas, buscando aumentar a competitividade do setor. A resolução foi revogada em 01/07/2003, sendo substituída por outras normas que visam o mesmo objetivo, mas com novas diretrizes e abordagens.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.095 de 25/06/2003

Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 2.974/2002, 2.976/2002, 2.978/2002 e 2.988/2002.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer o setor de fruticultura, promovendo um desenvolvimento sustentável e competitivo, alinhado às demandas do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.095

Adequação

A norma foi revogada a partir de 01/07/2003, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem consideradas para adequação.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos ou custos operacionais a serem implementados pelas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas substitutas que possam impactar o setor.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.