Resolução CMN nº 3.095, de 25/06/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.095, de 25/06/2003, institui o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.207 e está sem efeito desde 01/07/2004. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.974, de 03/07/2002, e a Resolução CMN nº 2.978, de 03/07/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.095 de 25/06/2003 institui o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta), visando o fortalecimento do setor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações e revogações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2004. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.207. Resolução CMN nº 3.207
Linha do tempo
- 25/06/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.095
- 01/07/2004 · Revogada por Resolução CMN nº 3.207
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.095 foi criada para estabelecer o Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta), com o objetivo de promover o crescimento e a sustentabilidade do setor frutal no Brasil. Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam a melhoria da produção e comercialização de frutas, buscando aumentar a competitividade do setor. A resolução foi revogada em 01/07/2003, sendo substituída por outras normas que visam o mesmo objetivo, mas com novas diretrizes e abordagens.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.095 de 25/06/2003
Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 2.974/2002, 2.976/2002, 2.978/2002 e 2.988/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer o setor de fruticultura, promovendo um desenvolvimento sustentável e competitivo, alinhado às demandas do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.095
Adequação
A norma foi revogada a partir de 01/07/2003, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem consideradas para adequação.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos ou custos operacionais a serem implementados pelas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas substitutas que possam impactar o setor.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.