Resolução CMN nº 2.988, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.988, de 03/07/2002, instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura, com recursos do Tesouro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.095 e está sem efeito desde 01/07/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.988 foi revogada e instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura, com recursos do Tesouro Nacional. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.095. Resolução CMN nº 3.095
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.988
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.095
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.095 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.988, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura, visando a promoção e o fortalecimento deste setor através de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.095, publicada em 26 de junho de 2003, que trouxe alterações significativas na regulamentação do apoio a setores produtivos no Brasil.
A revogação da Resolução CMN n° 2.988 implica que as diretrizes e os mecanismos de apoio anteriormente estabelecidos não estão mais em vigor, exigindo que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) se atualizem sobre as novas normas que regem o apoio ao desenvolvimento de setores específicos, como a cacauicultura. A mudança de regulamentação reflete uma adaptação às necessidades do mercado e à dinâmica econômica do país.
É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e processos internos à luz das novas diretrizes, garantindo conformidade e eficiência na aplicação de recursos e no suporte a setores estratégicos da economia. A atenção às normas vigentes é crucial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica não gera mudanças significativas na operação das instituições financeiras, mas requer atenção para a atualização sobre novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.988 de 3/7/2002 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.095/2003.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das políticas de apoio ao desenvolvimento econômico, refletindo mudanças nas condições de mercado e na estratégia do governo para fomento a setores produtivos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.988
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma, uma vez que a resolução foi revogada e não estabelece novos requisitos de conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas é necessário revisar os processos internos para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.