Resolução CMN nº 2.978, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.978, de 03/07/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.095 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.860, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.978 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.095. Resolução CMN nº 3.095
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.978
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.095
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.095 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.860
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.978, datada de 3 de julho de 2002, dispunha sobre o Programa de Apoio à Fruticultura (Profruta). Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que suas diretrizes e regulamentações não estão mais em vigor. A revogação da norma se deu em um contexto de reestruturação das políticas de apoio ao setor agrícola, refletindo uma mudança nas prioridades do Conselho Monetário Nacional (CMN). É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes das normas que substituem ou alteram as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação da Resolução CMN n° 2.978 também se relaciona com a necessidade de atualização das políticas de crédito rural e de apoio a setores específicos, como a fruticultura, em resposta às demandas do mercado e à evolução das práticas financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.978 de 3/7/2002.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.860/2001 e da Resolução CMN n° 3.095/2003.
Motivação: A motivação para a revogação se insere em um contexto de reavaliação das políticas de apoio ao setor agrícola, buscando maior eficiência e adequação às necessidades do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.978
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do Profruta, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada a essa política específica. No entanto, as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir para substituir as diretrizes anteriormente estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.