Resolução CMN nº 2.987, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.987, de 03/07/2002, institui o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.087 e está sem efeito desde 01/07/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.987, de 3/7/2002, institui o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3087/2003.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.087. Resolução CMN nº 3.087
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.987
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.087
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.087 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.987, de 3/7/2002, tem como objetivo instituir o Prodecoop, um programa destinado a agregar valor à produção agropecuária, com o apoio de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e operacionalizados pelo BNDES. Essa norma faz parte das ações do governo para fomentar o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente no setor agropecuário. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3087/2003, que entrou em vigor em 1/7/2003. É importante notar que a revogação dessa norma não anula a importância do Prodecoop no contexto do desenvolvimento agropecuário brasileiro. A Resolução CMN n° 2.987 é um exemplo de como o BCB e outras instituições governamentais trabalham juntas para promover a estabilidade financeira e o crescimento econômico sustentável. Além disso, a norma destaca a importância da cooperação entre diferentes setores da economia para alcançar objetivos comuns.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.987 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar o contexto em que a norma foi criada e como ela contribuiu para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.987, de 3/7/2002
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3087/2003
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada ao objetivo de promover o desenvolvimento agropecuário no Brasil, através da agregação de valor à produção. Isso se alinha com os objetivos do BCB de garantir a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.987
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 3/7/2002, e foi revogada em 1/7/2003, com a entrada em vigor da Resolução CMN 3087/2003. É importante notar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar em conformidade com as normas vigentes e atualizadas.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.987 foi revogada. No entanto, é importante considerar que a norma pode ter tido um impacto significativo no setor agropecuário durante o período em que esteve em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes e atualizadas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a Resolução CMN n° 2.987 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que a norma faz referência à LEI 4595/64 e à LEI 4829/65, que são parte da base legal e regulamentar do BCB.