Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.987, de 3/7/2002, tem como objetivo instituir o Prodecoop, um programa destinado a agregar valor à produção agropecuária, com o apoio de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e operacionalizados pelo BNDES. Essa norma faz parte das ações do governo para fomentar o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente no setor agropecuário. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3087/2003, que entrou em vigor em 1/7/2003. É importante notar que a revogação dessa norma não anula a importância do Prodecoop no contexto do desenvolvimento agropecuário brasileiro. A Resolução CMN n° 2.987 é um exemplo de como o BCB e outras instituições governamentais trabalham juntas para promover a estabilidade financeira e o crescimento econômico sustentável. Além disso, a norma destaca a importância da cooperação entre diferentes setores da economia para alcançar objetivos comuns.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.987 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar o contexto em que a norma foi criada e como ela contribuiu para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.987, de 3/7/2002

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3087/2003

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada ao objetivo de promover o desenvolvimento agropecuário no Brasil, através da agregação de valor à produção. Isso se alinha com os objetivos do BCB de garantir a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.987

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 3/7/2002, e foi revogada em 1/7/2003, com a entrada em vigor da Resolução CMN 3087/2003. É importante notar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar em conformidade com as normas vigentes e atualizadas.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.987 foi revogada. No entanto, é importante considerar que a norma pode ter tido um impacto significativo no setor agropecuário durante o período em que esteve em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes e atualizadas.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a Resolução CMN n° 2.987 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar que a norma faz referência à LEI 4595/64 e à LEI 4829/65, que são parte da base legal e regulamentar do BCB.