Resolução CMN nº 3.087, de 25/06/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.087, de 25/06/2003, estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.147. Revogou a Resolução CMN nº 2.987, de 03/07/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.087 estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo, visando agregar valor à produção agropecuária. É fundamental para instituições que atuam no setor agrícola.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.147. Resolução CMN nº 3.147
Linha do tempo
- 25/06/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.087
- Revogada por Resolução CMN nº 3.147
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.147 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.987
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.087, datada de 25 de junho de 2003, foi criada com o objetivo de regulamentar o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Este programa visa fortalecer a produção agropecuária no Brasil, promovendo a cooperativização e a agregação de valor aos produtos do setor. A norma é relevante para todas as instituições financeiras que operam com crédito rural e cooperativas, pois estabelece diretrizes que impactam diretamente a concessão de financiamentos e o suporte a iniciativas de desenvolvimento no campo.
Além disso, a resolução revoga a Resolução CMN n° 2.987/2002, a partir de 01 de julho de 2003, e é vinculada à Resolução CMN n° 3.147/2003, que também trata de aspectos relacionados ao desenvolvimento cooperativo. A revogação de normas anteriores e a criação de novas diretrizes refletem a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e nas demandas do setor agropecuário, buscando sempre a eficiência e a competitividade do agronegócio brasileiro.
Por fim, a norma se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas voltadas para a agricultura, onde o Banco Central do Brasil (BCB) desempenha um papel crucial na supervisão e regulação das instituições financeiras que atuam nesse segmento, garantindo que as práticas estejam alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável e de fortalecimento da economia rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois embora a norma introduza novas diretrizes, as instituições já possuem experiência com regulamentações similares, o que pode facilitar a adaptação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.087, de 25 de junho de 2003.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.987/2002 a partir de 01/07/2003.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a produção agropecuária e promover a cooperativização, em um cenário onde o agronegócio é vital para a economia brasileira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.087
Adequação
A norma entra em vigor a partir de 01 de julho de 2003, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito rural e adaptem suas estratégias de apoio ao desenvolvimento cooperativo, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e adequação de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.