Resolução CMN nº 3.147, de 28/11/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.147, de 28/11/2003, dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.183. Revogou a Resolução CMN nº 3.087, de 25/06/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.147 de 28/11/2003 dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), voltado para fomentar o desenvolvimento cooperativo no setor agropecuário brasileiro. A norma está vinculada à Resolução CMN 3.087/2002 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.183/2004, publicada no DOU em 31/03/2004. Sua base legal inclui a Lei 4595/64, Art. 9, Lei 4595/64, Art. 4, item VI, e Lei 4829/65, Art. 4 e Art. 14. A norma não menciona explicitamente qualquer alteração de CADOC, sendo necessário indicar que não há referências a documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.183. Resolução CMN nº 3.183
Linha do tempo
- 28/11/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.147
- Revogada por Resolução CMN nº 3.183
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.183 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.087
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.147 de 28/11/2003 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e trata do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), cujo objetivo é promover o desenvolvimento cooperativo voltado à agregação de valor na produção agropecuária no Brasil. A norma se insere no contexto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do cooperativismo, buscando melhorar a renda e as condições de trabalho dos produtores rurais por meio da organização em cooperativas.
A norma foi publicada inicialmente em 28 de novembro de 2003 e estabelecia diretrizes para programas de desenvolvimento cooperativo, especialmente no setor agropecuário, com foco na agregação de valor à produção. A Resolução CMN 3.147/2003 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.183/2004, conforme indicado no próprio texto normativo.
O impacto sistêmico da norma pode ser considerado MÉDIO, pois embora não se trate de uma regulamentação que afete diretamente todo o sistema financeiro nacional, ela tem implicações importantes para instituições que operam com crédito rural, cooperativas financeiras e programas de desenvolvimento agrícola, podendo afetar a alocação de recursos e as políticas de crédito no setor agropecuário.
A base normativa da Resolução CMN n° 3.147/2003 fundamenta-se na Lei 4595/64 (Art. 9 e Art. 4, item VI) e na Lei 4829/65 (Art. 4 e Art. 14), que tratam da organização do sistema financeiro nacional e das cooperativas de crédito rural. A motivação regulatória está vinculada à necessidade de fortalecer o setor cooperativo agropecuário, garantindo acesso a crédito e fomento ao desenvolvimento produtivo rural, em conformidade com as diretrizes da política monetária e financeira do país.
Em relação a alterações de layout, o texto fornecido não menciona explicitamente qualquer número de CADOC ou documento regulatório técnico com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
No cronograma de adequação, a norma não estabelece prazos específicos de conformidade no conteúdo fornecido.
Quanto à fala da norma para um vídeo de 24 segundos, sugere-se um texto como:
"A Resolução CMN n° 3.147 de 28/11/2003 instituiu o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), visando fortalecer o cooperativismo rural e a agregação de valor na produção agropecuária. Posteriormente, a norma foi revogada pela Resolução CMN 3.183/2004. A base legal inclui a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, que regulam o sistema financeiro nacional e as cooperativas de crédito rural. O programa busca promover o desenvolvimento econômico rural por meio da organização cooperativa, melhorando a renda e as condições de trabalho dos produtores agropecuários."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO