Resolução CMN nº 3.090, de 25/06/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.090, de 25/06/2003, dispõe sobre o Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.132. Revogou a Resolução CMN nº 2.997, de 03/07/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.508, de 17/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.090, de 25/6/2003, dispõe sobre o Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.132. Resolução CMN nº 3.132
Linha do tempo
- 25/06/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.090
- Revogada por Resolução CMN nº 3.132
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.132 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.997
- Resolução CMN nº 2.508
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.090 foi emitida em 25 de junho de 2003 e tinha como objetivo principal regulamentar o Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Este programa visava fomentar o desenvolvimento econômico em áreas rurais, gerando emprego e renda. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 3.132, de 3 de novembro de 2003. É fundamental notar que, apesar de revogada, a compreensão desta resolução é essencial para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A Resolução CMN n° 3.090 fazia parte de um conjunto de normas que visavam promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de garantir a estabilidade de preços, zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das políticas econômicas no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.090, de 25 de junho de 2003
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.132/2003. Alterou as Resoluções CMN n° 2.508/98 e n° 2.997/2002.
Motivação: A motivação regulatória desta norma estava alinhada com os esforços do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável, especialmente em áreas rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.090
Adequação
A Resolução CMN n° 3.090 foi revogada em 3 de novembro de 2003, pela Resolução CMN n° 3.132. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes da evolução das normas regulatórias e ajustar suas operações de acordo com as normas vigentes, como as relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política monetária.