Resolução CMN nº 3.119, de 27/08/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.119, de 27/08/2003, estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.119, de 27/8/2003, estabelece condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997. Resolução CMN nº 4.997
Linha do tempo
- 27/08/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.119
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.997
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.997 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.119 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29/8/2003 e tinha como objetivo estabelecer condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022, a partir de 2/5/2022, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e financeiras do governo ao longo do tempo, buscando sempre o aprimoramento e a adaptação às necessidades do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.119, de 27/8/2003
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.119
Adequação
A norma foi revogada a partir de 2/5/2022, pelo que as instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, pois ela não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou ajustes operacionais por parte das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas em relação a essa norma.