Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.119 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29/8/2003 e tinha como objetivo estabelecer condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022, a partir de 2/5/2022, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e financeiras do governo ao longo do tempo, buscando sempre o aprimoramento e a adaptação às necessidades do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.119, de 27/8/2003

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997/2022.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições para a concessão de financiamento pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.119

Adequação

A norma foi revogada a partir de 2/5/2022, pelo que as instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, pois ela não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou ajustes operacionais por parte das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há mudanças técnicas a serem implementadas em relação a essa norma.