Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.997, publicada em 24 de março de 2022, tem como principal objetivo revogar normas que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo. Essa ação é uma resposta ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que visa a simplificação e a modernização do arcabouço regulatório do sistema financeiro nacional. A revogação de normas obsoletas é uma prática que busca reduzir a complexidade regulatória e facilitar a operação das instituições financeiras, promovendo um ambiente mais eficiente e transparente.

A norma revoga expressamente seis resoluções anteriores, que são: Resolução nº 3.119, Resolução nº 3.227, Resolução nº 3.330, Resolução nº 3.397, Resolução nº 3.710 e Resolução nº 3.768. Com essa revogação, o Banco Central do Brasil busca garantir que as instituições financeiras operem sob um conjunto de normas que sejam relevantes e aplicáveis, evitando a sobrecarga regulatória e a confusão que pode surgir de normas que não estão mais em vigor.

A vigência da Resolução CMN n° 4.997 se inicia em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar atentas a essa data para assegurar que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes. A simplificação do arcabouço regulatório é um passo importante para a promoção da estabilidade financeira e do bem-estar econômico no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma apenas revoga resoluções anteriores sem introduzir novas exigências ou complexidades para as instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.997, de 24 de março de 2022.

Alterações: Revoga as seguintes normas: Resolução nº 3.119, Resolução nº 3.227, Resolução nº 3.330, Resolução nº 3.397, Resolução nº 3.710 e Resolução nº 3.768.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação do arcabouço normativo, conforme preconizado pelo Decreto nº 10.139, visando a eficiência e a clareza nas normas que regem o sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.997

Adequação

A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com a nova estrutura normativa até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera um trabalho de revisão das práticas internas das instituições financeiras para garantir que não estejam mais referenciando normas que foram revogadas. Isso pode envolver a atualização de manuais, sistemas e treinamentos, embora o custo seja considerado baixo devido à natureza da revogação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.