Resolução CMN nº 4.997, de 24/03/2022
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.997, de 24/03/2022, revoga normas anteriores que já estavam sem efeito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.227, de 05/08/2004, e a Resolução CMN nº 3.330, de 25/11/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.997 de 24/03/2022 revoga normas anteriores que já estavam sem efeito, simplificando o arcabouço regulatório. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas revogadas para garantir conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.997, publicada em 24 de março de 2022, tem como principal objetivo revogar normas que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo. Essa ação é uma resposta ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que visa a simplificação e a modernização do arcabouço regulatório do sistema financeiro nacional. A revogação de normas obsoletas é uma prática que busca reduzir a complexidade regulatória e facilitar a operação das instituições financeiras, promovendo um ambiente mais eficiente e transparente.
A norma revoga expressamente seis resoluções anteriores, que são: Resolução nº 3.119, Resolução nº 3.227, Resolução nº 3.330, Resolução nº 3.397, Resolução nº 3.710 e Resolução nº 3.768. Com essa revogação, o Banco Central do Brasil busca garantir que as instituições financeiras operem sob um conjunto de normas que sejam relevantes e aplicáveis, evitando a sobrecarga regulatória e a confusão que pode surgir de normas que não estão mais em vigor.
A vigência da Resolução CMN n° 4.997 se inicia em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar atentas a essa data para assegurar que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes. A simplificação do arcabouço regulatório é um passo importante para a promoção da estabilidade financeira e do bem-estar econômico no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma apenas revoga resoluções anteriores sem introduzir novas exigências ou complexidades para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.997, de 24 de março de 2022.
Alterações: Revoga as seguintes normas: Resolução nº 3.119, Resolução nº 3.227, Resolução nº 3.330, Resolução nº 3.397, Resolução nº 3.710 e Resolução nº 3.768.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação do arcabouço normativo, conforme preconizado pelo Decreto nº 10.139, visando a eficiência e a clareza nas normas que regem o sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.997
Adequação
A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com a nova estrutura normativa até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera um trabalho de revisão das práticas internas das instituições financeiras para garantir que não estejam mais referenciando normas que foram revogadas. Isso pode envolver a atualização de manuais, sistemas e treinamentos, embora o custo seja considerado baixo devido à natureza da revogação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.