Resolução CMN nº 3.397, de 29/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.397, de 29/08/2006, tratava do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.330, de 25/11/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.397 foi revogada e tratava do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997. Resolução CMN nº 4.997
Linha do tempo
- 29/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.397
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.997
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.997 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.330
- Resolução CMN nº 3.227
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.397, datada de 29 de agosto de 2006, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional, conhecido como MODERMAQ. Essa resolução tinha como objetivo fomentar a modernização e a competitividade do setor industrial brasileiro, permitindo que as instituições financeiras oferecessem condições mais favoráveis para o financiamento de projetos de modernização. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.997, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições devem se adaptar às novas normas que regem o financiamento industrial. É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas e políticas de conformidade em relação ao financiamento de projetos industriais, considerando as novas diretrizes e a revogação da norma anterior.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.397, de 29 de agosto de 2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.997/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento industrial, visando maior eficiência e adequação ao cenário econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.397
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 3.397 ocorreu em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma, mas devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.997.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do MODERMAQ, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados ao cumprimento de requisitos que não estão mais em vigor. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.