Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.397, datada de 29 de agosto de 2006, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional, conhecido como MODERMAQ. Essa resolução tinha como objetivo fomentar a modernização e a competitividade do setor industrial brasileiro, permitindo que as instituições financeiras oferecessem condições mais favoráveis para o financiamento de projetos de modernização. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.997, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições devem se adaptar às novas normas que regem o financiamento industrial. É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas e políticas de conformidade em relação ao financiamento de projetos industriais, considerando as novas diretrizes e a revogação da norma anterior.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.397, de 29 de agosto de 2006.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.997/2022.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das diretrizes de financiamento industrial, visando maior eficiência e adequação ao cenário econômico atual.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.397

Adequação

A revogação da Resolução CMN n° 3.397 ocorreu em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma, mas devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.997.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do MODERMAQ, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados ao cumprimento de requisitos que não estão mais em vigor. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.