Resolução CMN nº 3.227, de 05/08/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.227, de 05/08/2004, estabelece condições para a concessão de financiamentos ao amparo do Modermaq. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.997 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.227 estabelece condições para a concessão de financiamentos ao amparo do Modermaq, sendo uma norma importante para o setor financeiro. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às suas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.997. Resolução CMN nº 4.997
Linha do tempo
- 05/08/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.227
- Alterada por Resolução CMN nº 3.303
- Alterada por Resolução CMN nº 3.330
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.997
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.997 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.330 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.303 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.397
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.227, publicada em 5 de agosto de 2004 e revogada, estabelecia condições para a concessão de financiamentos ao amparo do programa Modermaq, que visava facilitar o acesso ao crédito para a modernização de máquinas e equipamentos. Embora a norma tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das políticas de crédito no Brasil e a regulamentação do setor financeiro. A revogação da norma ocorreu em um contexto de atualização das diretrizes de financiamento, refletindo a necessidade de adaptação às novas demandas do mercado e às mudanças nas condições econômicas. A norma foi vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN n° 3.303/2005, que tratou da prorrogação de prazos, e a Resolução CMN n° 4.997/2022, que revogou totalmente a norma a partir de 2 de maio de 2022. A análise das normas vinculadas é crucial para compreender as alterações e a continuidade das políticas de financiamento no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.227 de 5/8/2004.
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN n° 4.997/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito e financiamento, visando melhor adequação às condições econômicas e às demandas do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.227
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pelas normas vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas requer que as equipes revisem as políticas de crédito em conformidade com as novas normas que substituem a Resolução CMN n° 3.227.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.