Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.157 foi publicada no DOU de 18/12/2003 e tinha como objetivo definir as instituições que fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essa definição impactou suas operações e estratégias no passado. A norma alterou a Resolução CMN nº 1.980/1993, dando nova redação ao art. 1º do Regulamento anexo. Além disso, a Resolução CMN n° 3.157 foi baseada na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto-Lei nº 2.291/1986.

A Resolução CMN n° 3.157 faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.

Embora a norma tenha sido revogada, é importante que as instituições financeiras estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades em relação ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e às normas que o regulamentam.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.157 é considerado médio, pois embora tenha sido revogada, sua definição das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) teve um efeito significativo nas operações e estratégias das instituições financeiras no passado.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.157, de 17/12/2003

Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 1.980/1993. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.157 foi regular as instituições que fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.157

Adequação

A Resolução CMN n° 3.157 foi publicada no DOU de 18/12/2003 e revogada a partir de 1º/1/2019 pela Resolução CMN nº 4.676/2018. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisaram se adaptar às novas definições e regras para as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Os processos de conformidade e gestão de risco precisaram ser revisados.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.