Resolução CMN nº 3.157, de 17/12/2003
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.157, de 17/12/2003, dispõe sobre a definição das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676 e está sem efeito desde 01/01/2019.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.157, de 17/12/2003, dispõe sobre a definição das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.676. Resolução CMN nº 4.676
Linha do tempo
- 17/12/2003 · Publicação Resolução CMN nº 3.157
- 01/01/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.676
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.676 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.243
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.157 foi publicada no DOU de 18/12/2003 e tinha como objetivo definir as instituições que fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018, a partir de 1º/1/2019. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essa definição impactou suas operações e estratégias no passado. A norma alterou a Resolução CMN nº 1.980/1993, dando nova redação ao art. 1º do Regulamento anexo. Além disso, a Resolução CMN n° 3.157 foi baseada na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto-Lei nº 2.291/1986.
A Resolução CMN n° 3.157 faz parte do conjunto de normas que visam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.
Embora a norma tenha sido revogada, é importante que as instituições financeiras estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades em relação ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e às normas que o regulamentam.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.157 é considerado médio, pois embora tenha sido revogada, sua definição das instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) teve um efeito significativo nas operações e estratégias das instituições financeiras no passado.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.157, de 17/12/2003
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 1.980/1993. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.676/2018.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.157 foi regular as instituições que fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.157
Adequação
A Resolução CMN n° 3.157 foi publicada no DOU de 18/12/2003 e revogada a partir de 1º/1/2019 pela Resolução CMN nº 4.676/2018. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisaram se adaptar às novas definições e regras para as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Os processos de conformidade e gestão de risco precisaram ser revisados.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.