Resolução CMN nº 3.177, de 08/03/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.177, de 08/03/2004, trata da alteração da fração prevista na Resolução 3.005/2002 referente à remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.347. Alterou a Resolução CMN nº 3.005, de 30/07/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.177 de 8/3/2004 trata da alteração da fração prevista na Resolução 3.005/2002 referente à remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil, além de limitar a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições do SBPE. A norma foi revogada pela Resolução CMN 3.347/2006.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.347. Resolução CMN nº 3.347
Linha do tempo
- 08/03/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.177
- Revogada por Resolução CMN nº 3.347
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.347 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.005
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.177, de 8 de março de 2004, tem como objeto alterar a fração prevista no art. 2º, inciso II, e no art. 3º, inciso II, da Resolução 3.005, de 2002, no que se refere à remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil, bem como limitar a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A norma foi editada no contexto da regulação bancária brasileira, visando ajustar parâmetros operacionais e financeiros do sistema financeiro nacional, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.347/2006. A base legal da norma inclui referências à Lei 4595/64, Decreto-Lei 2291/86, Lei 10150/2000 e citações à Resolução CMN 3073/2003 e Resolução CMN 3005/2002. A norma não menciona explicitamente alterações de layout técnico, CADOCs ou URLs para alterações de layout, sendo necessário indicar que não há tal menção no texto fornecido.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma altera parâmetros de remuneração de depósitos de poupança e limita a aquisição de letras de crédito imobiliário e hipotecárias, impactando a gestão de liquidez e portfólio das instituições do SBPE. A complexidade de implementação é moderada, pois requer ajustes em sistemas de controle e compliance, mas não envolve mudanças estruturais drásticas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.177, de 8 de março de 2004
Alterações: Altera a Resolução CMN 3.005/2002 nos artigos 2º, inciso II, e 3º, inciso II, e o artigo 15 (Regulamento). Revogada pela Resolução CMN 3.347/2006.
Motivação: Ajustar a remuneração dos recursos captados em depósitos de poupança recolhidos ao Banco Central do Brasil e limitar a aquisição de letras de crédito imobiliário e letras hipotecárias pelas instituições do SBPE, no contexto da regulação bancária e da estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.177
Adequação
A norma não especifica prazos ou datas de adequação no texto fornecido. Apenas menciona a data de publicação (8/3/2004) e a revogação pela Resolução CMN 3.347/2006 (DOU 10/02/2006).
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir ajustes na remuneração de depósitos de poupança e na gestão de aquisição de letras de crédito imobiliário e hipotecárias. Processos de compliance, controle de liquidez e gestão de portfólio devem ser revisados para adequação às novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout técnico, CADOCs ou URLs no texto fornecido. A norma menciona apenas alterações em artigos da Resolução CMN 3.005/2002 (art. 2º, inciso II, art. 3º, inciso II e art. 15), mas não especifica mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.