Resolução CMN nº 3.222, de 29/07/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.222, de 29/07/2004, dispõe sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira de titularidade de residentes no País ou no exterior. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753 e está sem efeito desde 01/01/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.222, de 29/7/2004, dispõe sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira de titularidade de residentes no País ou no exterior. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753/2019.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.753. Resolução CMN nº 4.753
Linha do tempo
- 29/07/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.222
- 01/01/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.753
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2/8/2004, tratava da abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira para residentes no Brasil ou no exterior. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional. No entanto, em 1º/1/2020, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753/2019, o que implica mudanças significativas para as instituições financeiras que operam com contas em moeda estrangeira. A revogação dessa norma reflete a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país, alinhadas com as metas de inflação e o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom). Além disso, a norma originalmente citava a Lei nº 4.595/1964 e o Decreto nº 42.820/1957 como base legal, mostrando a complexidade e a profundidade da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é alto porque a revogação da Resolução CMN n° 3.222 e sua substituição pela Resolução CMN nº 4.753/2019 afetam diretamente as operações de contas em moeda estrangeira, exigindo adaptações significativas das instituições financeiras para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.222, de 29 de julho de 2004
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753/2019.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as políticas de controle e supervisão do Sistema Financeiro Nacional, garantindo a estabilidade financeira e a segurança das operações bancárias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.222
Adequação
A Resolução CMN nº 4.753/2019, que revogou a Resolução CMN n° 3.222, entrou em vigor em 1º/1/2020. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data, o que inclui a revisão de procedimentos, atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de abertura e gestão de contas em moeda estrangeira, além de garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode exigir investimentos em tecnologia, treinamento de funcionários e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A revogação da norma e sua substituição indicam a necessidade de revisão e atualização dos processos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas regulamentações.