Resolução CMN nº 3.228, de 26/08/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.228, de 26/08/2004, trata do contingenciamento de crédito ao setor público e restabelecimento de limite. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.043, de 28/11/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.228, de 26/8/2004, trata do contingenciamento de crédito ao setor público e restabelecimento de limite, alterando a Resolução nº 2.827/2001. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018. A norma se conecta à Lei nº 4.595/1964, em seus artigos 9º e 4º, incisos VI e VIII, e estabelece diretrizes para a gestão de limites de crédito destinados ao setor público, com foco na reestruturação e na manutenção de limites operacionais dentro do sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/08/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.228
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.228, de 26 de agosto de 2004, foi editada com o objetivo de alterar a Resolução CMN nº 2.827/2001, que tratava do contingenciamento de crédito ao setor público e do restabelecimento de limites. A norma trouxe atualizações significativas ao redigir o art. 9º-B, inciso I, e o art. 9º-B, § 6º, estabelecendo novas diretrizes para a gestão de crédito e limites operacionais no sistema financeiro. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.589/2017 revogou integralmente a norma a partir de 1º de janeiro de 2018, o que indica a necessidade de as instituições financeiras acompanharem as mudanças regulatórias para adequação contínua. A norma se insere no contexto da regulação bancária brasileira, visando à estabilidade e à eficiência do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma introduz alterações significativas na gestão de limites de crédito ao setor público, exigindo revisão de processos internos e sistemas de controle. A revogação posterior pela Resolução 4.589/2017 indica a necessidade de atualização contínua das políticas de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 3.228, de 26 de agosto de 2004
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.827/2001, dando nova redação ao art. 9º-B, inciso I, e ao art. 9º-B, § 6º.
Motivação: A norma visa regular o contingenciamento de crédito ao setor público e o restabelecimento de limites, assegurando a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.228
Adequação
A Resolução CMN nº 3.228/2004 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, com revogação total a partir de 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras devem observar que a norma anterior foi substituída e devem adotar as novas regras estabelecidas pela Resolução 4.589/2017 para fins de compliance.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de CADOC ou documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido. As normas mencionadas são Resoluções CMN (2.827/2001 e 4.589/2017), que não são códigos CADOC. Portanto, não há CADOCs explicitamente mencionados no texto fornecido.