Resolução CMN nº 3.316, de 08/09/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.316, de 08/09/2005, dispõe sobre o redirecionamento de recursos da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.451. Revogou a Resolução CMN nº 3.306, de 01/08/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.316, de 8/9/2005, dispõe sobre o redirecionamento de recursos da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.451/2007.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.451. Resolução CMN nº 3.451
Linha do tempo
- 08/09/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.316
- Revogada por Resolução CMN nº 3.451
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.451 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.306
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.316 foi emitida em 8 de setembro de 2005 e tinha como objetivo redirecionar recursos da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005. Essa medida foi tomada ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), conforme estabelecido na Resolução 3.306, de 2005. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.451/2007, publicada no DOU em 10 de abril de 2007. A Resolução CMN n° 3.316 fazia parte do conjunto de normas que visavam garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país, especialmente no setor cafeeiro. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode ser útil para entender a evolução das políticas econômicas e financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar o contexto histórico e a motivação por trás da criação dessa norma, que reflete esforços para estabilizar e promover setores específicos da economia.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.316, de 8 de setembro de 2005
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.451/2007
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico, especialmente no setor cafeeiro, através do redirecionamento de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.316
Adequação
A Resolução CMN n° 3.316 foi publicada em 8 de setembro de 2005 e revogada em 10 de abril de 2007, pela Resolução CMN nº 3.451/2007. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.316 é limitado, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades que operam no setor cafeeiro ou que foram afetadas pela norma originalmente podem precisar revisar seus processos e políticas para garantir conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos financeiros e econômicos relacionados ao setor cafeeiro.