Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.365, de 26/4/2006, foi uma norma que incluiu o art. 9º-F na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com o objetivo de regulamentar o Programa de Intervenções Viárias (Provias). Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º/1/2018. A Resolução CMN n° 3.365 foi uma medida importante para a regulamentação do setor financeiro e para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma também foi vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.827/2001, 3.465/2007 e 4.589/2017, bem como a Carta Circular 3.233/2006 e 3.261/2007. Além disso, a norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.365, de 26/4/2006

Alterações: Incluiu o art. 9º-F na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001

Motivação: Regulamentação do Programa de Intervenções Viárias (Provias) e estabilidade do sistema financeiro nacional

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.365

Adequação

A norma foi revogada em 1º/1/2018, pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.