Resolução CMN nº 3.365, de 26/04/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.365, de 26/04/2006, incluiu o art. 9º-F na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, relacionado ao Programa de Intervenções Viárias (Provias). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.365, de 26/4/2006, foi revogada e incluiu o art. 9º-F na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, relacionado ao Programa de Intervenções Viárias (Provias).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/04/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.365
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.365, de 26/4/2006, foi uma norma que incluiu o art. 9º-F na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com o objetivo de regulamentar o Programa de Intervenções Viárias (Provias). Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º/1/2018. A Resolução CMN n° 3.365 foi uma medida importante para a regulamentação do setor financeiro e para a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma também foi vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.827/2001, 3.465/2007 e 4.589/2017, bem como a Carta Circular 3.233/2006 e 3.261/2007. Além disso, a norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico da norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.365, de 26/4/2006
Alterações: Incluiu o art. 9º-F na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001
Motivação: Regulamentação do Programa de Intervenções Viárias (Provias) e estabilidade do sistema financeiro nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.365
Adequação
A norma foi revogada em 1º/1/2018, pela Resolução CMN nº 4.589/2017. Não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.