Resolução CMN nº 3.393, de 18/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.393, de 18/08/2006, autoriza o BNDES a repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.470.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.393, de 18/8/2006, autoriza o BNDES a repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas, destinados à aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Pronaf, na safra 2006/2007. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3470/2007. O objetivo é fomentar o crédito rural e fortalecer o agricultor familiar por meio de condições financeiras privilegiadas. A norma se insere no contexto de políticas públicas de desenvolvimento agrário e inclusão financeira, alinhada à estratégia nacional de fortalecimento da agricultura familiar e de promoção da estabilidade financeira do setor rural.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.470. Resolução CMN nº 3.470
Linha do tempo
- 18/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.393
- Revogada por Resolução CMN nº 3.470
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.470 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.393, de 18 de agosto de 2006, constitui um ato normativo que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas, na safra 2006/2007, para aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada no âmbito da Lei 4595/64, Lei 8427/92, Lei 4829/65 e Lei 8171/91, que tratam da política de crédito rural e da agricultura familiar no Brasil. A medida visa ampliar o acesso ao crédito para agricultores familiares, por meio de cooperativas, garantindo condições mais favoráveis de financiamento. A norma foi revogada pela Resolução CMN 3470/2007, publicada no DOU em 04/07/2007, que alterou as regras anteriormente estabelecidas. A motivação regulatória está vinculada à necessidade de ajustar as políticas de crédito rural às demandas do setor agropecuário, assegurando a sustentabilidade financeira das cooperativas e o desenvolvimento da agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio, pois afeta diretamente o fluxo de crédito rural para cooperativas e agricultores familiares, exigindo ajustes operacionais e de conformidade nas instituições autorizadas a operar as linhas de crédito do Pronaf. A implementação envolve a adequação de sistemas de concessão de crédito e controle de recursos equalizados, demandando esforços técnicos e administrativos para garantir o cumprimento das novas diretrizes.