Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.470, datada de 2 de julho de 2007, foi uma norma que autorizava o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas. O objetivo principal era apoiar as linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos 'D' e 'E' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) durante a safra 2007/2008.

Com a revogação da Resolução CMN n° 3.470, que ocorreu em 1º de julho de 2008, as normas anteriores, como a Resolução CMN n° 3.393/2006, também foram impactadas. Essa mudança reflete uma reestruturação nas políticas de financiamento voltadas ao setor agropecuário, especialmente no que diz respeito ao apoio a cooperativas de crédito.

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa resolução, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências operacionais diretas para as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.470 de 2/7/2007.

Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.393/2006.

Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar por meio de linhas de crédito específicas, refletindo uma política de incentivo ao desenvolvimento rural.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.470

Adequação

A norma foi revogada em 1º de julho de 2008, portanto, não há prazos ou datas atuais de adequação a serem observados pelas instituições financeiras.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas operações para garantir que estão alinhadas com as novas diretrizes que substituem a norma anterior.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.