Resolução CMN nº 3.396, de 18/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.396, de 18/08/2006, altera as normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e eleva. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.451. Alterou a Resolução CMN nº 3.360, de 05/04/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.396, de 18/8/2006, altera as normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e eleva, para o produtor rural, o somatório do limite de crédito para comercialização de café na safra 2005/2006. A norma revisa disposições de normas anteriores e estabelece novos parâmetros para a política de crédito agrícola voltada ao setor cafeeiro, refletindo a estratégia do governo de apoiar a produção e a comercialização do café no país.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.451. Resolução CMN nº 3.451
Linha do tempo
- 18/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.396
- Revogada por Resolução CMN nº 3.451
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.396, de 18 de agosto de 2006, tem por objetivo alterar as normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e elevar, para o produtor rural, o somatório do limite de crédito para comercialização de café na safra 2005/2006. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicada no Diário Oficial da União, tratando de uma medida relevante para o setor agrícola brasileiro, especificamente para a cadeia do café. A resolução revisa e altera dispositivos de normas anteriores, visando adaptar o Funcafé às necessidades contemporâneas do mercado cafeeiro e garantir maior flexibilidade no acesso ao crédito para os produtores. A medida busca fortalecer a economia do setor e proporcionar condições mais favoráveis para a comercialização da produção cafeeira, refletindo a política governamental de apoio ao agronegócio e à estabilidade financeira dos produtores.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio para as instituições financeiras, pois requer ajustes nos sistemas de concessão de crédito e na gestão de limites operacionais relacionados ao Funcafé. As instituições precisam revisar seus processos internos para adequar-se às novas regras de crédito para comercialização de café, o que pode envolver atualizações em sistemas de análise de crédito e documentação. A mudança é significativa o suficiente para exigir atenção das equipes de compliance e operações, mas não é tão complexa a ponto de exigir uma reestruturação completa dos sistemas.