Resolução CMN nº 3.399, de 29/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.399, de 29/08/2006, dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.844, de 29/06/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.399, de 29/8/2006, dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros, alterando e revogando normas anteriores.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/08/2006. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 29/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.399
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.677
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.399, de 29/8/2006, é uma norma que disciplina a captação e a realização de depósitos interfinanceiros no Sistema Financeiro Nacional. Ela altera e revoga normas anteriores, como a Resolução CMN nº 2.844/2001 e a Resolução CMN nº 1.647/1989. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços financeiros. Ela estabelece regras para a captação de depósitos interfinanceiros, incluindo a necessidade de autorização do Banco Central do Brasil (BCB) e a observância de limites e condições para a realização desses depósitos. A norma também estabelece sanções para as instituições financeiras que não cumprirem com as regras estabelecidas.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois altera e revoga normas anteriores e estabelece novas regras para a captação e a realização de depósitos interfinanceiros, o que pode afetar a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.399, de 29/8/2006
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.844/2001 e revoga a Resolução CMN nº 1.647/1989
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços financeiros, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964 e o Decreto-Lei nº 2.290/1986.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.399
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 29/8/2006. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma, o que pode exigir a implementação de mudanças nos sistemas e processos.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras estabelecidas. Isso pode exigir a revisão de processos e a implementação de mudanças nos sistemas, o que pode afetar a eficiência e a produtividade das instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma estabelece regras para a captação de depósitos interfinanceiros, o que pode exigir alterações nos sistemas e processos das instituições financeiras.