Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.399, de 29/8/2006, é uma norma que disciplina a captação e a realização de depósitos interfinanceiros no Sistema Financeiro Nacional. Ela altera e revoga normas anteriores, como a Resolução CMN nº 2.844/2001 e a Resolução CMN nº 1.647/1989. A norma tem como objetivo garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços financeiros. Ela estabelece regras para a captação de depósitos interfinanceiros, incluindo a necessidade de autorização do Banco Central do Brasil (BCB) e a observância de limites e condições para a realização desses depósitos. A norma também estabelece sanções para as instituições financeiras que não cumprirem com as regras estabelecidas.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem um impacto alto no sistema financeiro, pois altera e revoga normas anteriores e estabelece novas regras para a captação e a realização de depósitos interfinanceiros, o que pode afetar a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.399, de 29/8/2006

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.844/2001 e revoga a Resolução CMN nº 1.647/1989

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência dos serviços financeiros, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964 e o Decreto-Lei nº 2.290/1986.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.399

Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 29/8/2006. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma, o que pode exigir a implementação de mudanças nos sistemas e processos.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras estabelecidas. Isso pode exigir a revisão de processos e a implementação de mudanças nos sistemas, o que pode afetar a eficiência e a produtividade das instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma estabelece regras para a captação de depósitos interfinanceiros, o que pode exigir alterações nos sistemas e processos das instituições financeiras.